O corretor deve contratar, previamente, por escrito a prestação de serviços profissionais, conforme Lei nº 6.530/78 e Resolução do COFECI 458/95, revogado o segundo Considerando, com redação dada pela Resolução COFECI 1.404/18, em vigor.
A presente tabela tem caráter meramente referencial, devendo ser observado o programa de compliance concorrencial elaborado pelo COFECI (conforme manual existente no link Compliance Cofeci)
VENDA
1- IMÓVEIS URBANOS 5% a 7%
2- IMÓVEIS RURAIS 7% a 10%
3- IMÓVEIS INDUSTRIAIS 6% a 8 %
4- VENDA JUDICIAL 5%
5- VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO TOTAL OU PARCIAL, a comissão devida será sobre o valor total da transação. 5% a 7%.
NOTA 1: A mesma comissão será devida quando a proposta e contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as duas partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.
COMPRA
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PROCURA DE IMÓVEIS 5 %
PERMUTA E DAÇÃO EMPAGAMENTO
Em caso de Empreendimento Imobiliário, se houver, aceite de imóvel de terceiro como parte de pagamento, a comissão deverá ser paga integralmente pelo vendedor.
HIPOTECA
SOBRE O VALOR DO EMPRÉSTIMO 5 %
INCORPORAÇÃO DA ÁREA EDIFICADA
1- Venda de empreendimentos imobiliários 5 %
2- Organização e planejamento de Vendas 2 %
Totalizando 7%
Venda de imóveis com financiamento 6 %
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
LOTEAMENTO
1- Estudo e organização de venda de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas. 10 a 15 %
2- Idem rural ou fora da sede 15 a 20 %
3- Administração, controle e recebimento de prestações. 5 a 10 %
NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídas na Tabela acima.
FUNDO IMOBILIÁRIO
Intermediação de Cotas, sobre o valor da transação 10 %
LOCAÇÃO
De qualquer espécie e sempre por conta do locador. Equivalente ao 1º aluguel pago de uma só vez.
NOTA: As despesas com reconhecimento de firmas e com o registro do contrato não estão inclusas na comissão pela locação.
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Controle e recebimento de alugueis (ADM.) 10 %
Alugueis por temporada 20 %